Proposição Nº: 02 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 02
Ano: 2026
Data: 14/01/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 29/01/2026 | GABINETE | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 30/01/2026 | DESPACHO | DESPACHO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 06/02/2026 | PROCURADORIA | PARECER DA PROCURADORA |
| 06/02/2026 | DESPACHO | DESPACHO A COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 09/02/2026 | PARECER DE JUSTIÇA | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 13/02/2026 | SESSÃO | INCLUA-SE A SESSÃO |
| 20/03/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.045/2026 |
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNUCIPAL DE TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL EM JERÔNIMO MONTEIRO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026
Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart-Anu do Caparaó
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Transição Tributária Rural (CMTR), órgão colegiado de natureza consultiva e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, com a finalidade de acompanhar, analisar e propor diretrizes face aos impactos da Lei Complementar Federal nº 214/2025.
Art. 2º O CMTR terá composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, sendo integrado por representantes (titulares e suplentes) dos seguintes órgãos e entidades:
- I – Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Fazenda;
b) Secretaria Municipal de Agricultura;
c) Procuradoria Geral do Município (apoio jurídico);
d) Câmara Municipal (representante do Poder Legislativo).
- II – Sociedade Civil:
a) Sindicato dos Produtores Rurais;
b) Cooperativas Agropecuárias com sede ou atuação no Município;
c) Representantes de Associações de Pequenos Produtores Rurais.
d) 01 (um) representante da Associação Comercial, visando o monitoramento do impacto econômico indireto;
Art. 3º Compete ao Conselho:
I – Monitorar a evolução da arrecadação municipal e o impacto no custo de produção rural após a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
II – Propor mecanismos de compensação fiscal e incentivos extrafiscais dentro da competência municipal;
III – Promover seminários e capacitações para produtores sobre o novo regime de créditos tributários;
IV – Elaborar o Relatório Anual de Impacto Tributário Rural, sugerindo ajustes na legislação municipal de Jerônimo Monteiro.
Art. 4º A participação no Conselho é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º O Poder Executivo designará os membros e a presidência do Conselho via Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 14 de janeiro de 2026
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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JUSTIFICATIVA
A Reforma Tributária (LC 214/2025) inaugurou um período de transição complexo que se estenderá pelos próximos anos. Para municípios como Jerônimo Monteiro, onde o agronegócio é o pilar econômico, a incerteza sobre o aproveitamento de créditos tributários e a extinção de incentivos estaduais exige uma vigilância técnica constante.
A criação do Conselho justifica-se pelos seguintes motivos:
- Segurança Institucional: O Conselho servirá como uma "antena" para identificar precocemente quedas na receita municipal ou aumentos desproporcionais na carga tributária do produtor local.
- Educação Fiscal: O novo sistema exige que o produtor rural se profissionalize na gestão de notas fiscais para não perder créditos. O Conselho será o braço que levará essa informação ao campo.
- Equilíbrio de Forças: Ao incluir o Poder Público, o Legislativo e os representantes da produção (Sindicatos e Cooperativas), garante-se que as soluções propostas sejam equilibradas e juridicamente viáveis.
Em suma, não se trata de criar burocracia, mas de estabelecer uma mesa estratégica para garantir que Jerônimo Monteiro não seja prejudicado pela transição tributária nacional. É uma medida de precaução econômica e defesa da nossa principal fonte de renda.
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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